Aula 3/3. SICAF e empresas estrangeiras ​Empresas estrangeiras já conseguem participar das licitações no Compras.gov.br desde o dia 01/10/2020 (quando entrou em vigor a IN 10/2020 https://youtu.be/G1Eo7RqjFJ4 ) E agora pela Instrução Normativa SEGES/MGI n. 53, de 28 de dezembro de 2023, foi autorizado o uso do SICAF pelas empresas estrangeiras, confira: INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MGI Nº 53, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza a utilização do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf para apresentação de documentação equivalente por empresas estrangeiras que não funcionem no País, com fins a habilitação em licitação, dispensa, inexigibilidade e nos contratos administrativos de acordo com o que dispõe o parágrafo único do art. 70 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Compartilhe: Publicado em 29/12/2023 15h19 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI e a alínea "a" do inc. VII do art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 70, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve: Art. 1º Fica autorizada a utilização do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf, nos termos do Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001, que regulamenta o art. 34 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, que estabelece regras de funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf, para apresentação de documentação equivalente por empresas estrangeiras que não funcionem no País, com fins de habilitação em licitação, dispensa, inexigibilidade e nos contratos administrativos de acordo com o que dispõe o parágrafo único do art. 70 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de publicação. https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-mgi-no-53-de-28-de-dezembro-de-2023